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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 11:07
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 17:37
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 18:58
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 14:59
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 18:24
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 08:31
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 19:39
OAB-GO comunica assassinato à queima roupa de advogado
Brasília, 23/11/2004 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, informou hoje (23) o presidente nacional da entidade, Roberto Busato, do assassinato à queima roupa do advogado Adalberto Teixeira da Silva, de 40 anos.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Corte do fornecimento de água. Conta paga. Taxa de religação indevida. Reparação devida. Quantum. Majoração.

Provado que a empresa fornecedora de água procedeu à interrupção do abastecimento quando o consumidor se encontrava com as faturas quitadas, correta é a imposição de indenização por danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial. Trancamento. Falsidade ideológica. Declaração de pobreza.

Constrangimento ilegal evidenciado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Ações de cobrança e declaratória. Seguro de vida. Impropriedade da ação declaratória para condenar a ré ao pagamento de quantia certa.

Comprovação inequívoca de ser intenção do segurado ter a autora como única beneficiária do capital. Demandante que faz jus à totalidade do valor segurado . Condenação devida. Recurso conhecido e provido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:08
Município de Caraúbas deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá a título de indenização o valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.

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